Topografia
Georreferenciamento
Definição precisa dos limites do imóvel amarrada ao Sistema Geodésico Brasileiro, com submissão e certificação no SIGEF/INCRA conforme a Lei 10.267.
Georreferenciar é definir os limites do imóvel por coordenadas amarradas ao Sistema Geodésico Brasileiro, com precisão posicional exigida pela Norma Técnica do INCRA. Desde a Lei 10.267/2001, imóveis rurais só podem ser desmembrados, remembrados, parcelados ou transferidos após a certificação da poligonal no SIGEF. Na prática, é o que impede sobreposição de matrículas, resolve conflito de divisa entre vizinhos e libera crédito rural, CAR e inventários travados. Executamos o rastreio GNSS, o processamento dos vértices, as peças técnicas e a submissão até a emissão do certificado.
Escopo do serviço
- Rastreio GNSS com precisão exigida pela norma técnica do INCRA
- Peças técnicas em conformidade com a 3ª edição da Norma Técnica
- Submissão, acompanhamento e certificação no SIGEF
- Atuação em imóveis rurais e urbanos
Como conduzimos
- 01
Diagnóstico
Análise da documentação existente e definição do escopo técnico.
- 02
Campo
Levantamento com equipamentos de alta precisão e cadastro dos elementos.
- 03
Gabinete
Processamento dos dados, elaboração de plantas, memoriais e projetos.
- 04
Aprovação
Protocolo e acompanhamento junto a cartórios, prefeituras e órgãos.
Perguntas frequentes
- Quanto custa o georreferenciamento no INCRA?
- Não existe tabela única: o valor depende da área da gleba, do número de vértices, do relevo e da vegetação (que afetam o rastreio), do deslocamento até o imóvel e da situação documental da matrícula. Glebas pequenas e de perímetro simples saem proporcionalmente mais baratas por hectare. Envie matrícula e localização para receber orçamento.
- Qual o prazo para certificação no SIGEF?
- O campo costuma levar de 1 a 5 dias conforme o tamanho do imóvel; o processamento e a montagem das peças, mais 10 a 20 dias. A análise automatizada do SIGEF é rápida quando não há sobreposição; havendo conflito com poligonal vizinha já certificada, o prazo se estende até a solução do sobreposto.
- Quais documentos são exigidos?
- Matrícula atualizada, documento e CPF/CNPJ do proprietário, CCIR e ITR do imóvel rural, e procuração quando o pedido é feito por terceiro. Para imóveis com posse ou espólio, a documentação varia e é analisada antes do início.
- Georreferenciamento é obrigatório para qualquer imóvel rural?
- Para atos de registro — venda, desmembramento, remembramento, partilha — sim, conforme a Lei 10.267 e os prazos escalonados por área já vencidos para todas as faixas. Imóveis urbanos não exigem certificação no SIGEF, mas o georreferenciamento é usado em regularização e em perícias.
- O certificado do INCRA já registra o imóvel?
- Não. A certificação atesta que a poligonal não se sobrepõe a outra; o passo seguinte é levar as peças certificadas ao cartório de registro de imóveis para averbação na matrícula.
